EMBARQUE DE POSSE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Untitled Document
Caros, Associados:
Conforme item 5.3 do Regulamento Interno da Associação (Apresentar ao coordenador o Boleto sempre que necessitar viajar em outro ônibus que não seja aquele no qual está cadastrado) e observação do mesmo Regulamento abaixo (OBS: “No caso do associado não estar de posse do Boleto, ao coordenador reserva se o direito de não transportar o associado”), solicitamos a gentileza de portar o comprovante de pagamento e sempre apresentar ao coordenador do carro em que necessitar viajar, sempre que solicitado.
Essa exigência se faz necessário, tendo em vista os transtornos causados em alguns de nossos carros, bem como garantir a segurança no nosso fretado, tanto na ida para São Paulo quanto na volta para Mogi, lembrando que já tivemos um carro assaltado no passado e prezamos pela segurança de todos os nossos associados.
Vale lembrar também, que a coordenação não conhece todos os associados e não custa nada ao associado se reportar à coordenação já de posse do comprovante de pagamento do mês vigente.
Reiteramos, portanto que, o associado não estando de posse do Boleto e a recusa da apresentação do mesmo, ao coordenador reserva se o direito de não transportar o associado.
Segue abaixo, parte do Regulamento Interno da Associação, sobre as atribuições da coordenação e pedimos cooperação de todos:
“6 - Compete ao Coordenador:”
6.1 - Auxiliar a Diretoria no controle e administração dos associados nos ônibus contratados pela Associação;
6.2 - Colaborar na manutenção da ordem e harmonia no ônibus, ao qual coordena, sempre que necessário;
6.3 - Manter a Diretoria informada de qualquer anormalidade que venha a ocorrer no ônibus, e com o ônibus contratado pela Associação, ao qual coordena, durante o tempo em que este estiver a serviço da Associação;
6.4 - Responder prontamente à Diretoria, qualquer documento encaminhado para correção ou aqueles de controle administrativo e financeiro, obedecendo sempre à data de devolução dos mesmos.
6.5 - Controlar rigorosamente os associados não cadastrados em seu carro e no site da AEMC, solicitando o último boleto pago.
6.6 - Evitar que associados inadimplentes viagem por um período superior a 30 dias na Associação.
Mais uma vez, contamos com a colaboração e compreensão de todos para que possamos sempre melhorar a prestação de serviços aos associados, que é o nosso objetivo final.
Atenciosamente,
À diretoria
Novembro/2015
|